a)Cálculo do valor de C1, em euros - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (K1 x K2 x (somatório) Ai (m2) x V (Euro/m2))/10
em que:
K1 - é um factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere:
Zona ... Valor de K1
A ... 1,00
B ... 1,5
C ... 2,5
D ... 2,0
E ... 2,5
F ... -
K2 - é um factor variável em função do índice de construção (Icb) previsto de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e tomará os seguintes valores:
Índice de construção (Icb) ... Valor de K2
Icb > 1.00 ... 0.70
0,45 =< Icb =< 1.00 ... 0.60
Icb < 0.45 ... 0.50
Ai (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado, actualmente, em função dos parâmetros definidos pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou aquela que vier a ser aprovada para o efeito;
V - é o valor em euros por metro quadrado de construção, aplicável, por analogia, à área bruta a que se refere a Portaria n.º 1261-C/2001, de 31 de Outubro, aplicável por força do disposto n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, e alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, valor este actualizável anualmente.