Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, do regime financeiro das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação vigente, da Lei das bases gerais da política dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de novembro, na redação vigente, com as devidas adaptações.