Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Povoação há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2 -A atribuição de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.