Artigo 1.º
Leis habilitantes
Este Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio.