Artigo 1.º
Objectivo
1 -O presente Regulamento tem por fim estabelecer e definir as normas de utilização dos autocarros da Câmara Municipal de Alcanena.
2 -A utilização do transporte da autarquia tem por objectivo, primeira e especificamente, satisfazer as necessidades de transporte de alunos, dos e para os estabelecimentos de ensino, durante os períodos escolares e, fora desses, efectuar serviços de apoio ao desenvolvimento da cultura, desporto, e outras de relevância social que se reconheçam de interesse para as colectividades e instituições existentes no município.