Artigo 1.º
Lei habilitante
O exercício da actividade de vendedor ambulante na área do concelho de Vinhais rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 282/85, de 22 de Julho, 283/86, de 5 de Setembro, 399/91, de 16 de Outubro, e 252/93, de 14 de Julho, e pelas disposições do presente Regulamento, tendo presente as alíneas c) e e) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.