Artigo 25.º
Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal
Aos Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a realização de obras de conservação e manutenção do património municipal, mediante a contratualização de empreitadas de obras públicas ou mediante o fornecimento de bens e serviços;
2) Elaborar, ou propor a elaboração de projetos de execução de trabalhos de conservação e manutenção do património municipal, sempre que se entenda necessário, e as obras sejam consideradas como de relevante complexidade técnica, e propor a respetiva aprovação;
3) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos contratuais, e no caso de empreitadas de obras públicas, acompanhados dos elementos de solução da obra, previstos no artigo 43.º do CCP, ou pela justificação da sua dispensabilidade;
4) Analisar, ponderar e propor a definição dos preços base de empreitadas de obras de conservação e manutenção do património municipal, e das prestações de serviços associados;
5) Analisar e pronunciar-se sobre as reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou caderno de encargos, apresentadas na fase de formação dos contratos;
6) Propor a designação dos júris de procedimentos concursais e colaborar com eles, na análise de propostas apresentadas para eventual adjudicação e contratação;
7) Efetuar a consignação de empreitadas de conservação e manutenção do património municipal;
8) Propor a designação de "Gestores/as dos Contratos" de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal e das prestações de serviços associadas, colaborando no acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos respetivos contratos celebrados;
9) Proceder à medição dos trabalhos realizados, sempre por dois técnicos, assegurando a rotatividade de um deles;
10) Efetuar, quando for o caso, autos de suspensão de trabalhos e de reinício de trabalhos;
11) Propor a aprovação e realização de trabalhos complementares e trabalhos a menos, e a prorrogação dos prazos de execução de trabalhos;
12) Analisar e pronunciar-se sobre reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou ao caderno de encargos, apresentadas por empresas após a consignação das obras ou invocados no decorrer da execução das obras; propondo a eventual autorização e aprovação de realização de trabalhos complementares;
13) Apreciar os pedidos de revisão de preços apresentados por empresas adjudicatárias de empreitadas de obras públicas;
14) Elaborar a conta final das empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal, terminada a sua execução;
15) Proceder à receção provisória de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal;
16) Elaborar em conjunto com os/as gestores/as dos contratos de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal, os relatórios finais de obras realizadas;
17) Pronunciar-se quanto aos pedidos de libertação e cancelamento de garantias e cauções prestadas;
18) Efetuar a receção definitiva de obras públicas;
19) Propor a certificação da eficiência energética de edifícios do parque escolar, terminadas as obras de conservação e manutenção;
20) Coordenar as equipas de assistentes operacionais na execução de obras por administração direta;
21) Inventariar a necessidade de realizar trabalhos municipais por administração direta;
22) Propor aos Serviços de Aprovisionamento a aquisição dos materiais necessários para a execução de obras por administração direta;
23) Requisitar aos Serviços de Aprovisionamento os materiais necessários à execução de obras por administração direta, imputando a sua quantidade e valor por projetos e ações de centro de custos;
24) Preencher a folha de obras, na execução de obras por administração direta, com o preenchimento dos elementos constantes da folha de obra, para apuramento final do custo de execução de cada obra.
25) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos cemitérios, feiras e mercados municipais;
26) Assegurar o apoio logístico à montagem e desmontagem, de feiras, exposições, espetáculos, festividades e outros eventos de interesse municipal;
27) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.