Artigo 1.º
Objeto
1 -Pelo presente Regulamento é constituído e regulado o funcionamento da Escola Municipal de Atletismo de Mogadouro (EMAM).
2 -A EMAM tem como objeto geral o desenvolvimento e patrocínio da modalidade desportiva de Atletismo, materializando-se no reforço, estruturação, programação e difusão da vida desportiva do concelho em vertentes de cariz competitivo e recreativo em todo o espetro da população ativa.
3 -Sem prejuízo da sua autonomia e vocação individual, a EMAM pode ainda assumir a missão de apoio, no âmbito da promoção e divulgação de eventos relacionados com a modalidade no concelho de Mogadouro, bem como apoio a Associações/Clubes do Concelho que pretendam dinamizar a modalidade.
4 -A EMAM funcionará em estreita relação e articulação com a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) representada no Distrito de Bragança pela Associação de Atletismo de Bragança (AABr), participação no quadro competitivo proposto, filiação de agentes desportivos e da própria escola na FPA/AABr.