Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.ºUnidades orgânicas flexíveis[...][...]O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau, é fixado em 3 (três).Unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, é fixada em 2 (duas).