Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as normas, condições e critérios dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos clubes, coletividades desportivas, associações e outros agentes legalmente constituídos como entidades de direito privado sem fins lucrativos, com as adaptações para atletas individuais, bem como os praticantes individuais que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal e cuja sede social/domicilio se situe no concelho ou promovam a sua atividade, eventos ou atividades desportivas, de relevante interesse público na área territorial do mesmo.