Artigo 1.º
Lei Habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas f), g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma.