1 -Para efeitos de aplicação prática do presente Regulamento classificam-se as diversas intervenções a que estarão sujeitos os edifícios, frações ou unidades suscetíveis de utilização independente, em programas e subprogramas que refletem vários níveis de complexidade e profundidade, como a seguir se descreve:
Programa A - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e Coberturas
Subprograma A1 - Obras de manutenção, reparação, restauro e limpeza que têm por fim a conservação e consolidação e que admitem reparação simples de fachadas, refechamento de juntas e fissuras, pinturas, reparação do revestimento das fachadas do edifício, com ou sem alteração da cor ou do tipo de materiais, limpeza de cantarias, reparação e limpeza de cobertura e beirados, com ou sem alteração do tipo de materiais, substituição e/ou colocação de caleiras e tubos de queda, reabilitação e reparação de caixilharias portas e janelas.
Subprograma A2 - Obras de reabilitação, recuperação e beneficiação das fachadas, resolvendo anomalias construtivas, funcionais, salubridade e de segurança acumuladas ao longo dos anos e que admitem picagem dos rebocos das fachadas, reboco, pintura, remoção ou substituição do revestimento de azulejos, com ou sem alteração da cor e do tipo de materiais, recuperação ou substituição da cobertura inclinada, com melhoria do seu comportamento térmico, com ou sem alteração do tipo de materiais e reabilitação, reparação de caixilharias portas e janelas.
Subprograma A3 - Obras contempladas pelo subprograma A2 às quais se junta a substituição de caixilharia portas e janelas podendo recorrer a materiais distintos dos existentes, desde que justificadamente integrados no edifício e na sua envolvente.
Programa B - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação que impliquem intervenção exterior e interior.
Subprograma B1 - Obras abrangidas pelo subprograma A1 acompanhadas de intervenção interior que compreende obras simples de conservação e manutenção em paredes, pavimentos e tetos.
Subprograma B2 - Obras abrangidas pelo subprograma A2, com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas.
Subprograma B3 - Obras abrangidas pelo subprograma A3 com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas.
Programa C - Obras de reabilitação geral do edifício englobando intervenção exterior e interior de que resulte a modificação da estrutura da estabilidade, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas, sem aumento da área de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente. Estas alterações poderão constar de consolidação e reforço da estrutura de estabilidade, de modificação da forma das fachadas com a abertura, encerramento ou alteração de vãos de iluminação e de modificação dos telhados ou coberturas, com alteração da inclinação das águas da cobertura.
Programa D - Obras de reabilitação geral do edifício tipificados no Tipo C que cumulativamente preveem obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade.