Artigo 61.º
Regularização no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
Deliberação tomada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, realizada no dia 3 de agosto de 2021
A Assembleia Municipal de Paços de Ferreira reunida em sessão extraordinária, realizada no dia 3 de agosto de 2021, apreciou a Proposta da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sobre a "2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira" nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Após discussão deste assunto, a proposta foi colocada a votação, tendo sido aprovada, por maioria, com vinte e quatro votos a favor e oito abstenções.
O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel João Coelho Costa.
615292033