Artigo 2.º
Proibições
Nas feiras que se realizem no concelho de Mirandela, apenas poderão exercer a actividade comercial os titulares de cartão de feirantes, emitidos nos termos do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Autorização para a realização de feiras e mercados
Compete à Câmara Municipal autorizar a realização de feiras e mercados quando os interesses das populações o aconselhem. Para tal, deverá ter em conta os equipamentos comerciais existentes, ouvirá os sindicatos, as associações comerciais e industriais respectivas.