Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 3.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto na sua atual redação, e artigo 8.º, n.os 1 e 3 da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação, e Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio.