a)Os estudantes que frequentam ou vão frequentar o ensino secundário;
b)Os alunos que frequentam ou vão frequentar o ensino pós-secundário, que confira o nível 5 de formação;
Artigo 5.º
Condições de Admissão
a)Frequente ou vá frequentar o ensino secundário, sem retenções nos dois anos anteriores à candidatura, salvo por motivos que o justifiquem;
b)Resida no município de Vale de Cambra há mais de dois anos e com domicílio fiscal no município;
c)Comprove a matrícula ou frequência de estabelecimento de ensino secundário, no município ou outro, desde que opte por uma oferta formativa sem resposta em Vale de Cambra;
d)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com média igual ou superior a 4 no ensino básico ou 13 no ensino secundário, sem disciplinas ou módulos atrasados;
e)Apresente situação de comprovada carência económica.
Artigo 7.º
Instrução de Candidatura
3 -Para além dos documentos referido no ponto 1, os alunos candidatos ou a frequentar o ensino pós-secundário e superior devem proceder à entrega de:
a)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino secundário que comprove a média final obtida no último ano, caso seja o 1.º ano de matrícula;
b)Certificado de matrícula no ensino pós-secundário ou ensino superior, com especificação do curso em que está matriculado.
c)Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
4 -(Revogado.)
a)(Revogado.)
c)Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
h)Declaração sob compromisso de honra do beneficio de bolsa(s) de estudos atribuída(s) por entidades de âmbito local, regional ou nacional ou declaração negativa da sua existência.
Artigo 10.º
Critérios de seleção
1 -A atribuição atende prioritária e sucessivamente às seguintes situações:
b)Não atribuição de bolsas de estudo por parte de instituições locais;
c)A melhor média de classificação final no ano anterior;
d)A situação do aluno cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a frequentar o ensino secundário e/ou superior.
Artigo 11.º
Emissão e aprovação de pareceres
1 -Após análise dos boletins de candidatura e emissão de parecer pelos Serviços de Ação Social, será elaborada uma lista provisória dos bolseiros que será aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competências delegadas.
3 -Findo o prazo estabelecido no ponto 1, é elaborada a lista definitiva a qual será aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Obrigações dos Bolseiros
2 -...
4 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
310696053