Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O Código de Conduta da Freguesia de Covelas, aplica-se a todos os elementos desta Junta de Freguesia de Covelas, entendendo-se como tal aos colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
2 -Os membros dos órgãos da Freguesia de Covelas, ficam sujeitos às disposições do Códito de Conduta da Freguesia de Covelas, na parte que lhes seja aplicável e em tudo em que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
3 -A aplicação do Código de Conduta da Freguesia de Covelas e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.
CAPÍTULO II
Princípios Gerais