Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a competência conferida nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.