Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objectivo a alienação de imóveis, construídos para habitação social, actualmente propriedade do município de Vimioso.
2 -Os imóveis serão alienados ao respectivo arrendatário ou cônjuge e a requerimento destes, aos seus descendentes ou afins em linha recta, que com ele coabitem há mais de dois anos e a outras pessoas que respeitem, genericamente, o disposto neste Regulamento.
3 -Para efeitos do n.º 2, consideram-se descendentes em linha recta, os filhos e os netos.