Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, por alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea w) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os princípios do artigo 136.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nas suas atuais redações.