Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pelo artigo 32.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.