Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e regulamenta o exercício das competências previstas nas alíneas o) e ff), ambas do n.º 1 do artigo 33.º, deste diploma e, bem assim, o disposto no artigo 35.º-U (Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia), do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, enquanto pressupostos da instituição de formas de apoio às situações de vulnerabilidade económica motivadas pela pandemia da doença COVID-19 e formas de apoio à promoção da retoma da economia local no contexto da mesma.