3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Processo de candidatura para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja
de: ...
(entidade candidata)
...
(data)
Prº .../...
Pela entidade candidata: ...
A - Termo de candidatura (ver nota *)
(Minuta)
(Entidade candidata) ..., com sede na ... em ..., contribuinte n.º ..., matriculada no Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., declara estar interessada em instalar-se no Eco-Parque Empresarial de Estarreja e ter tomado conhecimento e aceitação das condições genéricas de instalação e funcionamento.
...
(data)
...
(Assinatura de responsável pela entidade)
(nota *) Termo de candidatura a efectuar em papel timbrado da entidade.
Pela entidade candidata: ...
B - Formulários de assinatura
(ver documento original)
Previsão de recursos humanos a instalar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja (previsão a três anos)
(ver documento original)
Pela entidade candidata: ...
C - Informações complementares
Anexar:
Balanço e demonstração de resultados relativo aos últimos três anos;
Apresentação das actividades a desenvolver no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, por forma a permitir uma avaliação da sua adaptação aos objectivos do Eco-Parque (indicando, no caso de actividades industriais, as principais matérias-primas e materiais auxiliares utilizados, recursos requeridos - água, electricidade, gás - resíduos produzidos, emissões gasosas, águas residuais, ruído, tecnologias utilizadas no processo industrial, na prevenção e no tratamento de poluentes), em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno;
Plano de actividades ou negócios (empresa com menos de três anos de actividade) a três anos, relativo ao investimento a desenvolver no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno;
Informação complementar que a entidade considere pertinente para valorização da candidatura (ex. contactos/pareceres/recomendações de clientes, fornecedores, instituições bancárias e de investimento, entidades públicas, associações empresariais, acções sociais ou de mecenato desenvolvidas, certificação/acreditação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e ou segurança nas instalações actuais, projectos de ID&IT realizados).
ANEXO II
Política de preços a praticar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja
A implementação do Eco-Parque Empresarial de Estarreja tem como um dos seus maiores desafios a aplicação pioneira em Portugal dos princípios da ecologia industrial como ciência do desenvolvimento sustentável. Ao assumir-se como um espaço empresarial de crescimento económico, de protecção do ambiente e de preocupação social, integra-se numa aposta da política municipal de desenvolvimento e promoção da estrutura produtiva local e regional.
O Eco-Parque Empresarial de Estarreja pretende constituir-se numa aglomeração planeada, ordenada e integrada de actividades empresariais em espaços devidamente infra-estruturados, em que seja possível partilhar infra-estruturas e equipamentos de apoio à actividade empresarial, bem como racionalizar investimentos e reduzir custos de operação e manutenção, contemplando mecanismos de actuação concertada das empresas e demais entidades nele instaladas. Assim, a inovação inerente ao Eco-Parque Empresarial de Estarreja incide no facto de as empresas localizadas neste espaço pretenderem melhorar o seu desempenho económico, ambiental e social, através de mecanismos de colaboração nos processos de gestão ambiental e utilização de recursos. Promovendo a cooperação, o conjunto das empresas obtém benefícios colectivos que são superiores ao que se poderia obter pela soma dos benefícios individuais de cada empresa optimizando isoladamente o seu desempenho.
A política de preços de venda dos terrenos traduz estes objectivos e a actuação do município de Estarreja no sentido de tornar real este projecto, que conduziu à realização de um conjunto de etapas correspondentes a diferentes investimentos de natureza municipal, designadamente obtenção de pareceres técnicos, análise e estudos de impacte ambiental, aquisição de terrenos, concursos públicos para elaboração de projectos de especialidade, construção de infra-estruturas e licenciamento industrial. Deste processo, e ainda tendo em consideração uma análise comparada de políticas de preços praticados em áreas industriais na envolvente regional, o município definirá o preço de venda tendo por base o custo dos lotes industriais infra-estruturados, como um sinal para promover e incentivar o investimento.
O preço de venda será ponderado de acordo com a intenção de investimento, a formalizar pela entidade proponente em processo de candidatura para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja (em apêndice a este documento) e considerando, nomeadamente, os seguintes factores:
1) Empresa PME com sede social no concelho superior a dois anos, que pretende deslocalizar ou instalar as suas actividades para/no Eco-Parque;
2) Empresa PME com sede social fora do concelho, que pretende instalar actividades no Eco-Parque, sem deslocalização de sede social;
3) Empresa como em 2, com deslocalização de sede social para o concelho;
4) Empresa como em 1, mas não PME e do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
5) Empresa como em 2, mas não PME do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
6) Empresa como em 3, mas não PME do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
7) Empresa PME internacional;
8) Empresa não PME internacional;
9) Empresa com tipologia não classificada de 1 a 8;
10) Dimensão do investimento económico;
11) Número de postos de trabalho a criar;
12) Prestação de serviços ou integração de actividades para/com o Eco-Parque;
13) Rentabilidade económica;
14) Utilização de novas tecnologias e actividades de ID&IT (Investigação, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica);
15) Desempenho ambiental (utilização de tecnologias mais limpas e MTDEV - melhores tecnologias disponíveis economicamente sustentadas);
16) Prazo de compromisso de implementação/instalação do projecto;
17) Empresa âncora.
Existirá uma taxa de condomínio industrial a praticar pela sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, que irá assegurar a realização de um conjunto de serviços comuns de promoção e apoio à gestão do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, dos quais se indicam alguns exemplos:
Conservação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos de serviços públicos comuns;
Limpeza e arruamentos;
Espaços verdes e jardinagem;
Sinalização informativa;
Coordenação da recolha de RSU;
Vigilância de áreas comuns;
Coordenação e relacionamento com empresas concessionárias e ou fornecedoras de serviços públicos de água, águas residuais, energia (electricidade, gás, etc.), telecomunicações;
Estabelecimento de parcerias e colaboração em rede com outros parques empresariais (nacionais e estrangeiros);
Representação do Eco-Parque perante organizações públicas e reguladoras;
Verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento de funcionamento e sua revisão, incluindo avaliações do desempenho das empresas;
Atracção e fixação permanente de empresas com taxa elevada de ocupação;
Preparação para constituição de ALE (área de localização empresarial).
Esta política de preços define os princípios e critérios do Regulamento de Venda de Terrenos, a aprovar pelo município de Estarreja, e do Regulamento de Funcionamento de Eco-Parque Empresarial de Estarreja, a aprovar pela Parquesta.