Artigo 16.º
(...)
3 -Poderá ser dispensado o cumprimento do disposto nas alíneas a), c) e e) a h) do n.º 1 e do n.º 2 nos casos de unidades industriais ou de armazenagem existentes, desde que seja aceite e reconhecida pela Câmara Municipal a correcta integração urbanística no local e cumpridos os requisitos da legislação específica aplicável, designadamente em matéria ambiental.