Artigo 185.º
Definições
É aditada a alínea f) com a seguinte redação:
“f) Património mobiliário do agregado familiar, composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR´s e outros bens mobiliários, de todos os membros do agregado familiar.”