Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
1) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
2) O Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, que transposta da Directiva n.º 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000.