2 -Os pedidos já existentes no IHRU, I. P., que, à data indicada no número anterior, ainda não tenham merecido decisão final sobre a atribuição de habitação, ficam igualmente sujeitos ao disposto no presente Regulamento, sendo transferidos para a lista de inscrições a criar ao abrigo do mesmo.
ANEXO I
Quadro de Adequação da tipologia
Lei n.º 32/2016, de 24-08-2016
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro Matriz de critérios para pontuação e hierarquização das candidaturas
(ver documento original)
ANEXO III
Lista de documentos necessários para efeitos de análise dos pedidos de habitação - PPH
Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, comprovativo da composição do agregado familiar, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão de todos os elementos que o compõe.
Fotocópia dos documentos de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade/ título de residência/passaporte/assento de nascimento e cartão de contribuinte) dos elementos do agregado familiar (não recorte os documentos);
Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses do corrente ano, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
Atestado médico de incapacidade multiúsos para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como: subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (caso seja beneficiário, deverá solicitar a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI) e outros, com indicação dos montantes auferidos;
Declaração emitida pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego;
Fotocópia da declaração de IRS completa e respetiva Nota de Liquidação, entregue em ___e relativa ao ano de ___, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores) ou documento emitido pela repartição das Finanças que comprove que não foram declarados rendimentos;
Declaração das Finanças, de cada um dos membros do agregado familiar, relativa à existência ou não de património imobiliário registado em seu nome; NOTA: O comprovativo pode ser obtido eletronicamente.
Documento comprovativo de rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (exemplo: recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria);
Caso faça parte do seu agregado familiar um menor cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor;
Caso não exista acórdão, deverá remeter os seguintes documentos:
Comprovativo de frequência escolar, com indicação do nome do encarregado de educação;
Comprovativo da morada de residência dos pais;
Fotocópia da declaração de IRS completa, e respetiva nota de liquidação entregue em 2015, dos pais.
Nota: a não entrega da documentação solicitada, no que ao menor diz respeito, determina a não inclusão do mesmo no agregado familiar em apreço.
Relatório médico, para os casos de pessoas dependentes de cuidados de outrem e outras situações de saúde graves e/ou crónicas.
Correspondência remetida pelo senhorio/autoridade bancária/advogado/solicitador de execução/ Tribunal, comprovativa da iminência de perda da habitação.
Fotocópia dos 2 últimos recibos de renda emitidos pelo senhorio ou 2 últimos pagamentos da prestação ao banco;
Fotocópia do contrato de arrendamento.
310687532