Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa colectiva de direito público, adiante designada de CIMLT, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de Agosto.
2 -A CIMLT rege-se pelo presente regulamento interno, pela Lei n.º 45/2008 e, nos casos omissos, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais.