z)Estabelecer com outras entidades públicas, quando necessário e dentro dos limites permitidos por lei, acordos relativamente à coordenação, gestão, fiscalização e exercício de usos ou atividades para fins de natureza não diretamente portuária;
aa) Licenciar a atividade de transporte regular fluvial ou marítimo de passageiros nas áreas de jurisdição da sociedade;
bb) Definir a estrutura e organização geral da sociedade;
cc) Nomear e exonerar os responsáveis pelos serviços, bem como admitir, contratar e exonerar, o pessoal necessário à prossecução do objeto social da sociedade, e exercer sobre ele o respetivo poder disciplinar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
dd) Deliberar sobre a realização de financiamentos e outras operações financeiras, nos termos dos presentes Estatutos e da Lei;
ee) Adquirir, tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, bem como alienar ou por qualquer forma onerar os que não se integrem no domínio público, situados dentro ou fora da zona de jurisdição da sociedade, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das competências que estão cometidas à Assembleia Geral;
ff) Adquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis ou direitos, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das competências que estão cometidas à Assembleia Geral;
gg) Aprovar os regulamentos internos destinados à execução dos presentes Estatutos e necessários ao bom funcionamento da sociedade e velar pelo seu cumprimento;
hh) Propor à Assembleia Geral a participação no capital social de outras sociedades ou noutro tipo de associações, nos termos da lei;