Artigo 24.º
Regime de taxa
1 -A utilização do parque a que se refere o presente regulamento será efectuada mediante o pagamento das taxas definidas na tabela de taxas e licenças, as quais incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
2 -A cobrança será efectuada por fracção de quinze minutos acumulada.