Artigo 1.º
Definições
1 -No presente Acordo, a expressão «Acordo Complementar para Aplicação da Convenção Europeia de Segurança Social» significa o Acordo Complementar para Aplicação da Convenção Europeia de Segurança Social assinado em Paris em 14 de Dezembro de 1972, na versão em vigor entre ambos os Estados contratantes.
2 -Os termos definidos no artigo 1.º da Convenção terão, no presente Acordo, o mesmo significado que lhes é atribuído no referido artigo.