c)Isenta o material fornecido, por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha, e o veículo automóvel ligeiro de licenças, taxas portuárias, de importação, exportação e outras, bem como de armazenamento, garantindo que o material e o veículo automóvel ligeiro sejam imediatamente desalfandegados.
Nesta conformidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo da República Portuguesa concorda com a proposta apresentada e que a carta de V. Ex.ª e esta resposta constituem um Acordo Suplementar entro os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.
Vítor Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.
(ver documento original)