ARTIGO 1.º
Para efeitos de aplicação do artigo 43.º do Acordo Administrativo Geral, o formulário SE 139-38, «Instrução de um pedido de pensão de invalidez», que havia sido aprovado pelo Acordo Administrativo Complementar n.º 5, de 4 de Fevereiro de 1982, é modificado e compreende um anexo relativo aos dados clínicos. O novo modelo deste formulário e do respectivo anexo vai junto ao presente Acordo Administrativo.