O presente Acordo entrará em vigor provisoriamente na data da sua assinatura e oficialmente quando forem preenchidos os necessários requisitos legais por ambas as Partes e trocadas as respectivas notificações a confirmar o cumprimento daqueles. O presente Acordo será válido por um período de 5 anos e será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos com a duração de 1 ano, desde que qualquer uma das Partes Contratantes não notifique, por escrito, a outra Parte Contratante denunciando o Acordo até 6 meses antes de o mesmo expirar.