ARTIGO 1.º
O artigo 8.º do Protocolo n.º 3, alterado pela Decisão n.º 1/78 do Comité Misto, é alterado da forma seguinte:
Na alínea b) do parágrafo 1, a expressão «2400 unidades de conta europeia» é substituída por «2750 ECU»;
No parágrafo 2, a expressão «165 unidades de conta europeia» é substituída por «190 ECU» e a expressão «480 unidades de conta europeia» por «550 ECU»;
Nos parágrafos 3 e 4, a expressão «unidade de conta europeia» é substituída por «ECU» em todos os casos.