ARTIGO 1.º
Na nota explicativa n.º 6 do Protocolo n.º 3 o segundo parágrafo é substituído pelo texto seguinte:
Por «valor aduaneiro» entende-se o valor determinado em conformidade com o acordo relativo à entrada em vigor do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, concluído em Genebra em 12 de Abril de 1979.