Na lista A anexa ao Protocolo n.º 3, a regra referente à posição pautal n.º 59.17 deve ser substituída pela que figura no anexo I da presente Decisão.
ARTIGO 2.º
Na lista B anexa ao Protocolo n.º 3, a regra que figura no anexo II à presente Decisão deve ser intercalada no lugar determinado pela ordem numérica das posições pautais.
ARTIGO 3.º
A presente Decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 1980.