ARTIGO 1.ºNa lista B anexa ao Protocolo n.º 3, a regra que figura em anexo à presente decisão deve ser intercalada no lugar determinado pela ordem numérica das posições pautais.
ARTIGO 2.ºA presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 1980.Feito em Bruxelas em 27 de Junho de 1980.Pelo Comité Misto, o Presidente:Rui de Almeida Mendes.ANEXO(ver documento original)