1 -Quando seja aberto o direito a uma prestação do seguro de velhice perante a legislação aplicada pela instituição de instrução, sem necessidade de recorrer aos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação do outro Estado, a referida instituição procede à liquidação da prestação nos termos da sua própria legislação.
A mesma instituição informa a instituição competente do outro Estado da liquidação, em separado, da prestação, mediante um formulário onde conste, nomeadamente, o extracto dos períodos de seguro tidos em conta para o cálculo da prestação. Além disso, na medida do possível, aquela instituição indica os períodos de trabalho salariado cumpridos no território do outro Estado.
A remessa deste formulário à instituição competente do outro Estado substitui a remessa dos documentos justificativos.