3 -De procurar obter a normalização dos equipamentos relativos ao contrôle da circulação aérea, de promover a cooperação e a participação das indústrias portuguesas no fornecimento destes equipamentos, de preparar em comum as especificações técnicas e de utilizar os serviços competentes da Agência dos Serviços de Circulação Aérea no apoio ao procedimento contratual relativo aos ditos equipamentos.