ARTIGO 1.º
a)Até 27 milhões de marcos alemães para o fomento de pequenas e médias empresas, inclusive no sector agro-industrial, no continente e nas regiões autónomas, através do Banco de Fomento Nacional;
b)Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento do Parque Industrial da Covilhã;
c)Até 3 milhões de marcos alemães para o financiamento do abastecimento de água em áreas rurais: Viseu, Mangualde e Nelas;
d)Até 3 milhões de marcos alemães para o financiamento do sistema de esgotos em áreas rurais: Minde e Mira de Aire;
e)Até 12 milhões de marcos alemães para o financiamento do Parque Industrial de Beja.
3) Os projectos mencionados no número 2 poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.