ARTIGO 1.º
O Governo da República Federal da Alemanha facultará ao Governo da República Portuguesa contrair um empréstimo até ao montante de 70000000 DM (setenta milhões de marcos alemães) junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte do Meno, para o projecto de construção de barragens e irrigação na Cova da Beira.