b)Assegurar, a pedido da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, a formação, por parte da Organização, do pessoal dos serviços de navegação aérea portugueses, mediante um acordo especial entre a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e a Organização;
3) Procurar obter a normalização do equipamento de contrôle da circulação aérea, a cooperação e a participação das indústrias portuguesas no fornecimento desse equipamento, a preparação em comum de especificações técnicas e a utilização da Agência dos Serviços de Circulação Aérea para proceder à abertura de concursos relativos a esse equipamento;
4) Empreender estudos e estabelecer planos para o contrôle do espaço aéreo superior nas FIR de Lisboa e de Santa Maria e, bem assim, desenvolver métodos e procedimentos óptimos relativos ao espaço aéreo adjacente;
5) Efectuar, no que respeita ao espaço aéreo superior em geral, estudos:
Que visem o estabelecimento de planos operacionais relativos à circulação aérea;
Em matéria de investigação científica, experimentação e avaliação de normas e equipamento de contrôle;
6) Autorizar a participação de Portugal nos estudos e exercícios de simulação empreendidos para o seu espaço aéreo superior e, de uma maneira geral, incluí-lo nos benefícios dos resultados dos estudos e exercícios de interesse geral, empreendidos pela Agência dos Serviços de Circulação Aérea.