Saltar para o conteudo principal

Artigo 1042.ºCessação da mora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
1 -O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, bem como a indemnização fixada no n.º 1 do artigo anterior.
2 -Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer à consignação em depósito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006