Saltar para o conteudo principal

Artigo 1082.ºRevogação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
1 -As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
2 -O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006