No caso previsto na alínea c) do artigo 1101.º, a denúncia deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação.
Artigo 1104.º — Confirmação da denúncia
AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 12/02/2019
Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/02/2006
Até: 12/02/2019
Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 27/02/2006