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Artigo 1149.º(Impossibilidade de restituição)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o mútuo recair em coisa que não seja dinheiro e a restituição se tornar impossível ou extremamente difícil por causa não imputável ao mutuário, pagará este o valor que a coisa tiver no momento e lugar do vencimento da obrigação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966