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Artigo 1152.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966