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Artigo 1197.º(Responsabilidade no caso de subdepósito)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o depositário, devidamente autorizado, confiar por sua vez a coisa em depósito a terceiro, é responsável por culpa sua na escolha dessa pessoa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966