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Artigo 1208.º(Execução da obra)

Vigente desde: 25/11/1966
O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966